A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse tipo de aposentadoria oferece condições diferenciadas, permitindo que esses profissionais se aposentem com menos tempo de contribuição em comparação à aposentadoria comum.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?
Os profissionais que podem solicitar a aposentadoria especial incluem, mas não se limitam a:
- Profissionais da saúde (como enfermeiros e médicos);
- Trabalhadores da indústria química;
- Servidores públicos que atuam em áreas de risco;
- Funcionários de empresas de segurança e vigilância.
Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos durante o período de atividade, seja por meio de laudos técnicos, formulários ou outros documentos que atestem a condição de trabalho.
Requisitos para Aposentadoria Especial
Os principais requisitos para solicitar a aposentadoria especial incluem:
-
Tempo de Contribuição:
– 25 anos: Para atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos;
– 20 anos: Para atividades que envolvem risco à saúde e à vida, como os bombeiros;
– 15 anos: Para algumas categorias específicas, como trabalhadores em minas subterrâneas.
- Comprovação de Atividade: O trabalhador deve apresentar laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos durante o período de trabalho.
- Idade: com a Reforma Previdenciária, a partir de 13/11/2019, passou a ser exigida uma idade mínima:
– 55 anos: Para atividades de alto risco;
– 58 anos: Para atividades de médio risco e
– 60 anos: Para atividades de baixo risco.
Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência
Com a reforma da previdência, passaram a existir duas formas de aposentadoria especial:
1ª Regra de transição: válida para o trabalhador que não completou os requisitos necessários até 12/11/2019. Serão somadas a idade com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum, devendo ser observada a seguinte pontuação:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial e
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
2ª Regra definitiva (com idade mínima): válida apenas para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência, sendo exigido o tempo de atividade especial e a idade mínima.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
A Importância da Consultoria Especializada
Dada a complexidade das regras e a necessidade de comprovação dos direitos, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em previdência. Eles podem ajudar na análise da documentação, na elaboração de laudos e na condução do processo de solicitação, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para obter o benefício.
Conclusão
Se você trabalha em uma atividade considerada especial e deseja se informar sobre seus direitos à aposentadoria, não hesite em buscar orientação profissional. O DLD Advogados está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a garantir o reconhecimento que você merece.
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