É muito comum que as pessoas acometidas por determinadas doenças necessitem de remédios e tratamentos extremamente caros – são os chamados “medicamentos de alto custo”. A título de exemplo, não é raro haver tratamentos que custem centenas ou milhares de reais a cada mês em casos como diabetes, câncer, AME, doenças oftalmológicas, dentre diversas outras.
E vale destacar que a Constituição Federal (norma com máxima hierarquia no Brasil) garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Nesse cenário, uma dúvida recorrente dos pacientes é: eu preciso pagar pelo meu tratamento? Ou o Estado é obrigado a me fornecer os remédios que necessito? E se o remédio ou insumo médico não fizer parte da lista do SUS, como a bomba de insulina e imunoterapia?
Vejamos os três requisitos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Primeiramente, para receber medicamentos de alto custo – sem pagar nada – pelo governo, é necessária indicação médica expressa (mediante receita e relatório médico), demonstrando que o remédio ou insumo solicitado é fundamental para a saúde do paciente e que o tratamento regular oferecido pelo SUS não seria suficiente. Ou seja, é necessário que o medicamento de alto custo seja “superior” ao regularmente fornecido pelo SUS, o que é usual.
Em segundo lugar, é necessário demonstrar “incapacidade financeira” para arcar com o custo do medicamento prescrito, levando-se em conta o salário declarado (ou ausência de salário) do paciente e seus demais gastos.
Finalmente, é necessário que o medicamento solicitado esteja registrado na ANVISA – podem haver exceções.
Nessa perspectiva, há de se lembrar que o direito à saúde é ligado à dignidade da pessoa humana. E o princípio constitucional da dignidade humana, como todos sabem, é verdadeiro pilar da República Federativa do Brasil, devendo ser observado pela Administração Pública sempre.
Diante das situações mencionadas acima, contar com um advogado especializado para entrar na justiça é a melhor maneira de ter os seus direitos garantidos.
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