Direito da Saúde

Especialistas em Direito da Saúde, com foco no fornecimento de medicamentos de alto custo, insumos médicos, home care e cirurgias.
Experiência e Empatia: seu caso sendo cuidado por advogado usuário de medicamentos de alto custo.
Oferecemos uma atuação acessível, extremamente rápida e de excelência.
Consulte-nos sem compromissos e tire todas as suas dúvidas.

Nossos Diferenciais

Direto no seu WhatsApp

Você contata seu advogado diretamente via WhatsApp e é respondido rapidamente, com atenção e urgência necessária. Além da nossa sede física, podemos te atender de forma 100% digital, resolvendo qualquer questão sem a necessidade de deslocamentos.

Transparência

Com a DLD Advogados, você terá acesso integral ao seu processo sempre que solicitado, recebendo prontamente informações sobre os andamentos processuais mais relevantes. Assim, você sempre saberá o que está acontecendo, com linguagem acessível e sem termos técnicos que compliquem a compreensão.

Cuidado até o final do processo

Garantimos atuação até o trânsito em julgado para todos os nossos clientes. Você não precisa pagar honorários a mais por isso. Faremos todos os recursos e defesas necessárias, afinal, o direito é seu, mas a busca pela justiça será nossa.

Seu processo sendo cuidado por quem também depende de medicamentos de alto custo

O sócio Lucas possui Diabetes Tipo 1 e faz uso de bomba de insulina, recebendo seu tratamento mensalmente por meio de ação judicial. Nós entendemos (de verdade) sua urgência e necessidade.

Dúvidas frequentes

Eu preciso pagar pelo meu tratamento de alto custo?

O Estado ou o plano de saúde são obrigados a me fornecer os remédios de alto custo que necessito? E se o remédio ou insumo médico não fizer parte da lista do SUS (ou do rol da ANS), como, por exemplo, a bomba de insulina, a imunoterapia ou a cirurgia bariátrica?

Para receber todo o seu tratamento médico de alto custo sem pagar nada por ele é necessário preencher apenas alguns requisitos:

1- Ter uma simples indicação médica expressa (por meio de receita e relatório médico), com afirmação de que o medicamento oferecido pelo SUS ou plano de saúde não surtiu o efeito esperado no seu caso;

2- O medicamento solicitado deve estar registrado na ANVISA essa regra pode ter exceções e você não precisará se preocupar com isso, pois temos todos os documentos necessários para te ajudar; 

3- O medicamento deve ser indispensável para o tratamento do paciente, com um simples laudo médico atestando isso. 

Quem define o que é melhor para o seu caso é o seu médico, e não o SUS ou o plano de saúde.

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Como funciona a atuação?

É possível atuar administrativamente ou judicialmente solicitando a concessão de “liminar” ou tutela de urgência, visando ao fornecimento imediato do tratamento solicitado.

Isso pode ocorrer para fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento de diabetes, como bomba de insulina (Medtronic ou Accu Chek), sensor de glicose Freestyle Libre e insulinas. Da mesma forma, é cabível para fornecimento de imunoterapias e quimioterapias especializadas em caso de câncer, sem prejuízo de outras enfermidades que demandem tratamento imediato e de alto custo, como cirurgias e home care.

O direito não socorre os que dormem; e os pacientes que conseguem o tratamento de alto custo apenas obtêm êxito por terem tentado. Garantimos um serviço de excelência e todo o esforço necessário para um desfecho favorável. 

Nós facilitamos tudo para você. O trabalho será nosso! Assim, você cuida da sua saúde enquanto nós cuidamos do seu direito.

Entre em contato e converse com um advogado especialista e usuário de medicamentos de alto custo (bomba de insulina), conquistado em processo judicial.

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A saúde é direito de todos e dever do Estado

Essa é a frase da Constituição, que guia a atuação da DLD Advogados. Aqui, a nossa missão é torná-la verdadeira, possibilitando o acesso a medicamentos de alto custo e insumos médicos necessários para a manutenção da sua saúde, dignidade humana e qualidade de vida.

Compreendemos que a medicação deve ser fornecida urgentemente, sob risco de o paciente sofrer prejuízos relevantes e irreparáveis à saúde em caso de ausência de tratamento efetivo.

Por isso, oferecemos sempre uma análise individualizada e pormenorizada de todos os casos, tomando as medidas cabíveis com extrema agilidade, precisão e estratégia elaborada por advogados especialistas e altamente capacitados para te ajudar.

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Qual é o seu direito?

Os entes públicos (municípios, estados, Distrito Federal e União Federal) são corresponsáveis pela implementação, execução e manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, legalmente, devem fornecer o tratamento indicado pelo médico que acompanha o caso específico do paciente (tudo conforme artigos 196 e 198, §1º da Constituição Federal, bem como Lei Federal nº 8.080/90).

Na mesma escala, a Lei do SUS dispõe ser responsabilidade do Estado a assistência terapêutica integral. 

Além disso, sabemos que o direito à saúde está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana e à própria vida. 

A falta de atendimento às prescrições médicas de fornecimento de medicamentos de alto custo e insumos constitui ataque à Constituição Federal e às decisões reiteradas dos Tribunais. 

E isso, lamentavelmente, vem se perpetrando no governo e planos de saúde e é contra essa prática que o nosso escritório luta diariamente!

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O que pensam os Tribunais sobre o assunto?

Sobre o tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) possui entendimento pacífico: “É possível conceder a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la ao fornecimento de medicamento” (tese nº 07, edição nº 168, Jurisprudência em Teses do STJ) é a conhecida “liminar”.


Ainda, nos casos de fornecimento de tratamento médico, deve haver a incidência da Tese nº 03, edição nº 169, do Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em Teses), segundo a qual: “Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública.”


O Tribunal de São Paulo também possui um entendimento pacífico: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Então se você quer lutar por sua saúde, não mediremos esforços para sairmos vitoriosos e garantirmos seu direito previsto constitucionalmente. Nós podemos te ajudar!

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