Direito Previdenciário
Temos ciência da importância e da relevância do nosso papel como advogados. Por essa razão, comprometemo-nos em oferecer um atendimento personalizado e eficiente, utilizando todas as ferramentas jurídicas disponíveis para garantir a melhor solução para o seu caso.
Consulte-nos sem compromisso e tire todas as suas dúvidas.
Especialidades/Áreas de atuação
O planejamento de aposentadoria é uma importante estratégia para garantir uma transição tranquila da vida laboral para a vida de aposentado. O objetivo é organizar as finanças, garantir a segurança financeira e ter uma visão clara do futuro, evitando surpresas desagradáveis. O processo envolve avaliar as diferentes opções de aposentadoria disponíveis, como a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, entre outras, e escolher a que melhor atende às necessidades do segurado.
Além disso, é preciso considerar o cálculo do valor do benefício, a carência necessária, o tempo de contribuição, a documentação necessária, entre outros aspectos. É importante que o planejamento de aposentadoria seja realizado com antecedência, de forma a permitir a tomada de decisões importantes e a adoção de medidas preventivas, visando garantir o máximo de benefícios possíveis.
Como escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, temos como objetivo orientar nossos clientes em relação a esses aspectos, garantindo que suas aposentadorias sejam planejadas de forma adequada e segura.
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A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) são os benefícios concedidos pelo INSS para quem se encontra temporariamente ou permanentemente impossibilitado para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, não se encontra capacitado para suas atividades laborais habituais. O auxílio é dividido em:
- Previdenciário: quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho;
- Acidentário: a doença ou lesão do segurado tem origem em um acidente de trabalho — ou a doença está relacionada ao trabalho desenvolvido. Não é exigida carência.
Quais os requisitos do auxílio?
- Qualidade de segurado;
- No mínimo 12 contribuições antes da doença;
- Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias — o segurado deverá passar pela perícia médica do INSS.
Qual o valor do auxílio?
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício.
Para o cálculo do salário de benefício, será realizada a média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994 até um mês antes do afastamento.
Conte com o nosso atendimento personalizado e eficiente. Utilizamos todas as ferramentas jurídicas disponíveis para garantir a melhor solução para o seu caso.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
Benefício previdenciário concedido ao segurado que esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho, devendo a incapacidade ser comprovada por laudos médicos e pela perícia do INSS.
Quais os requisitos da aposentadoria?
- Qualidade de segurado;
- No mínimo 12 contribuições antes da doença;
- Incapacidade total e permanente.
Qual o valor da aposentadoria?
A renda mensal inicial será de 60% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, sendo acrescido 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o valor será de 100% do salário de benefício.
Adicional de 25% para acompanhante
Caso o aposentado necessite de auxílio permanente de outra pessoa, ele terá direito a um percentual de 25% no valor do seu benefício.
Quer saber mais sobre como conseguir os benefícios por incapacidade? Entre em contato com nosso escritório e conte com a assessoria de advogados especializados em direito previdenciário.
Quem tem direito?
- Aposentados, segundo a lei em vigor entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Quem recebe ou recebeu algum benefício por incapacidade (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), auxílio acidente ou pensão por morte há menos de 10 anos;
- Quem tem contribuições melhores antes de julho de 1994.
O que diz o STF?
A famosa Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 2022, tendo sido fixada a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.” — Tema 1102.
Com isso, no cálculo dos benefícios poderão ser contabilizadas as remunerações recebidas antes do plano real, ou seja, julho de 1994.
Estamos aptos a prestar todo suporte necessário, inclusive no que diz respeito à verificação de sua elegibilidade para a Revisão da Vida Toda. Além disso, nossa equipe de advogados especializados está comprometida em atuar de forma assertiva e dedicada em seu caso específico, visando sempre a obtenção da melhor solução jurídica possível.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa portadora de deficiência de qualquer idade — desde que essa condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (pelo menos 2 anos), impossibilitando-a de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia (automaticamente cadastrados no sistema).
Quais os requisitos?
- O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário-mínimo (R$325,50, em 2023);
- A baixa renda/miserabilidade social deverá ser comprovada através de uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
- Para as pessoas portadoras de deficiência, será necessária a avaliação médica e social do INSS;
Não é preciso contribuir com o INSS. Por não ser uma aposentadoria, não terá direito ao 13º salário e não deixará pensão por morte.
Quem tem direito?
- Idosos com idade igual ou superior a 65 anos;
- Pessoa, de qualquer idade, portadora de deficiência;
Quer saber mais sobre como conseguir o BPC/LOAS? Entre em contato com nosso escritório e conte com a assessoria de advogados especializados em direito previdenciário.
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório e devido ao segurado que sofrer um acidente, de trabalho ou não, e apresentar sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho.
Quem tem direito?
- Empregado urbano, rural e doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Importante: para que o benefício seja solicitado, o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, ter a qualidade de segurado na época do acidente e ter sofrido redução total e/ou parcial para o trabalho.
Qual o valor do benefício?
O auxílio-acidente equivale a 50% do valor da aposentadoria, por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez), que o segurado teria direito.
Data de início:
O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença. Caso não seja precedido do auxílio-doença, o início será a data de entrada do requerimento no INSS.
Quer saber mais sobre como conseguir o auxílio-acidente? Entre em contato com nosso escritório e conte com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário.
Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado.
Quais os requisitos?
- Falecido precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
- Caso o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, mas preencheu os requisitos legais para a aposentadoria até a data de seu óbito, os dependentes receberão a pensão.
Quem tem direito ao benefício?
Dependentes do falecido: viúvo ou viúva; filhos e enteados com até 21 anos de idade; filhos e enteados portadores de deficiência, com qualquer idade, e os menores tutelados.
Na falta desses dependentes, os pais e irmãos podem ter direito.
Data de início do benefício
- Quando solicitada em até 90 dias: começa a contar da data do óbito;
- Caso ultrapasse os 90 dias: começa a partir da data em que o benefício foi requerido;
- Morte presumida ou caso de acidente ou catástrofe: data da decisão judicial ou do acidente.
Os menores de 16 anos terão o prazo de 18 dias para solicitar o benefício. Por sua vez, os maiores de 16 anos terão 90 dias para requerê-lo, não tendo direito aos valores em atraso.
Duração do benefício
O tempo de duração será de 4 meses, a contar da data do óbito, caso o segurado falecido não tenha realizado 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciar em menos de 2 anos antes do óbito. A duração será variável se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições e, pelo menos, 2 anos após o início do casamento ou união estável.
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Duração |
Idade do dependente |
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3 anos |
Menores de 21 anos |
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6 anos |
21 a 26 anos |
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10 anos |
27 a 29 anos |
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15 anos |
30 a 40 anos |
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20 anos |
41 a 43 anos |
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Vitalícia |
44 anos ou mais |
Valor do benefício
O valor será equivalente a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), acrescida da cota de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Caso o dependente seja inválido ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será 100% do valor da aposentadoria.
Quer saber mais sobre como conseguir a pensão por morte? Entre em contato com nosso escritório e conte com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário.
Benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. Apenas será concedida aos dependentes do preso em regime semiaberto se a prisão ocorreu até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo, sendo, em 2023, de R$1.302,00.
Quais os requisitos?
- Ter a qualidade de segurado na data da prisão;
- Ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (requisito exigido para prisões a partir de 18/06/2019);
- Ser de baixa renda — último salário de contribuição, para o ano de 2023, deve ser de até R$1.754,18;
- Não receber salário nem outro benefício do INSS durante o período de reclusão;
- Comprovação do recolhimento à prisão, que deve ser renovada a cada 3 meses.
Quem tem direito?
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado preso:
- Classe 1:
- Cônjuge;
- Companheiro/companheira;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou doença grave.
- Classe 2: pais do segurado;
- Classe 3: irmãos do segurado, menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou doença grave.
Quer saber mais sobre como conseguir o auxílio-reclusão? Entre em contato com nosso escritório e conte com a assessoria de advogados especializados em direito previdenciário.
Benefício previdenciário concedido a todas as qualidades de segurados que se afastam do trabalho em razão de nascimento do filho, de aborto não criminoso, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quais os requisitos?
O segurado contribuinte individual, que trabalha por conta própria — facultativo e segurado especial —, deve comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuição.
Para os desempregados é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado.
Quem tem direito?
Todas as qualidades de segurados que se afastem do trabalho por motivo de:
- Nascimento do filho;
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- Adoção ou guarda judicial, para fins de adoção.
Qual o valor?
- Empregado e avulso: valor integral de sua remuneração;
- Empregado doméstico: valor do seu último salário de contribuição;
- Especial: sempre um salário-mínimo;
- Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado: será realizada a soma dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período de 15 meses, sendo o valor dividido por 12. O resultado será o valor do salário maternidade.
Duração do benefício
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Evento gerador |
Duração do benefício |
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Parto |
120 dias |
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Adoção e guarda judicial |
120 dias |
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Aborto não criminoso |
14 dias |
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Feto natimorto |
120 dias |
A data de início é a do afastamento do trabalho, da ocorrência do aborto, da retirada do feto natimorto ou do momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quer saber mais sobre como conseguir o salário maternidade? Entre em contato com nosso escritório e conte com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário.
Benefício concedido para complementar a renda da família de um trabalhador de baixa renda, com filhos, enteados ou menores tutelados até 14 anos de idade ou de qualquer idade com invalidez ou deficiência.
Em 2023, é considerado baixa renda o trabalhador que recebe até R$1.754,18 por mês.
Quem tem direito?
Apenas os trabalhadores empregados com Carteira de Trabalho assinada, sendo eles: empregado comum, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Um pai e uma mãe podem pedir, separadamente, o salário família, pois a renda dos dois não será somada e sim analisada individualmente.
Caso os pais da criança estejam separados/divorciados, apenas o que detém a guarda do filho poderá solicitar o benefício. Contudo, se a guarda for compartilhada, os dois terão direito ao salário família.
Qual o valor?
O salário família é pago em cotas-partes, ou seja, de acordo com a quantidade de filhos que o segurado possui.
Em 2023, o valor do Salário-Família é de R$ 59,82 para cada filho.
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Quantidade de filhos |
Valor do benefício |
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1 |
R$ 59,82 |
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2 |
R$ 119,64 |
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3 |
R$ 179,46 |
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4 |
R$ 239,28 |
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5 |
R$ 299,10 |
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6 filhos ou mais |
Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 59,82 |
Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são sistemas previdenciários que atendem aos servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que são vinculados ao regime jurídico único dos servidores públicos. Esses regimes são geridos pelos próprios entes federativos, como estados e municípios, e possuem regras e condições específicas para a concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
A principal diferença entre os Regimes Próprios e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é que, no caso dos RPPS, as contribuições são feitas tanto pelos servidores quanto pelos entes federativos, enquanto no RGPS, as contribuições são feitas apenas pelos trabalhadores e pelas empresas.
As regras de aposentadoria, dos Regimes Próprios, são determinadas por leis e normas específicas, que variam de acordo com o ente federativo. Em geral, os servidores podem se aposentar com tempo de contribuição mínimo de 25 anos, desde que tenham, pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretendem se aposentar.
No entanto, é importante ressaltar que as regras de transição e de concessão de benefícios nos RPPS têm mudado nos últimos anos, em decorrência das reformas previdenciárias em âmbito federal e estadual. Além disso, a idade mínima para aposentadoria tem sido ampliada em muitos entes federativos, e as alíquotas de contribuição dos servidores também têm sofrido alterações.
Portanto, é fundamental que os servidores públicos estejam cientes das regras e condições do Regime Próprio de Previdência Social a que estão vinculados, a fim de garantir uma aposentadoria tranquila e segura no futuro. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
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